Você sabia que.....
Estão dispensados da apresentação do Modelo 3 de IRS os contribuintes que tenham rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social no montante inferior a € 6.000,00 (Valor anual por pessoa para o ano de 2008)
Os Contribuintes, sujeitos passivos dos seguintes factos tributários, estão obrigados a Obrigações Declarativas em sede de IRS
Desde Janeiro e até ao fim do mês de Junho – Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, com os correspondentes anexos.
Desde Janeiro e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 30 , por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.
Desde Janeiro e até ao dia 30 de Junho - Entrega da Declaração Modelo 13, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e Sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.
Desde Janeiro e até ao fim do mês de Maio - Entrega da Declaração Modelo 18, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades emitentes de vales de refeição.
Desde Janeiro e até ao dia 30 de Junho - Entrega da Declaração Modelo 19, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades patronais que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrição, atribuição, etc.)
Desde Janeiro e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida
Fonte: Portal das Finanças
domingo, 19 de abril de 2009
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