quarta-feira, 30 de março de 2011

Oferta de Emprego

Procuramos Colaborador/a Requisitos: Licenciatura/Bacharelato em Solicitadoria Inscrição na Câmara dos Solicitadores Experiência em "Solicitadoria"Generalista" Viatura Própria Escritório em Maceira/Leiria Envie o seu Curriculum Vitae: 4598@solicitador.net

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

IRS 2009

Aproxima-se a altura dos contribuintes cumprirem com uma das obrigações fiscais ....a declaração dos rendimentos obtidos em 2009.

As categorias são estas:

A: Trabalho Dependente
B: Empresariais e Profissionais
E: Capitais
F: Prediais
G: Incrementos patrimoniais (Mais-Valias, Indemnizações...)
H: Pensões

O Estado incentiva o envio das declarações de rendimentos via Internet e este ano anuncia o reembolso no prazo de 20 (vinte) dias.

Se ainda não pediu a sua senha, pode fazê-lo através do portal http://www.portaldasfinancas.pt/.

Não deixe para o último dia! Se precisar, pode contar com a nossa ajuda!

Ficam aqui as datas:

Declarações entregues em suporte papel

  1. de 1 de Fevereiro até 15 de Março para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H
  2. de 16 de Março até 30 de Abril, nos restante casos

Declarações enviadas pela Internet

  1. de 10 de Março até 15 de Abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H
  2. de 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos

Fonte: Direcção-Geral dos Impostos

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Estágio

Agradecemos a disponibilidade de todos aqueles que concorreram ao lugar de Estagiário, informando que a nossa escolha está feita.
Boa sorte e bom trabalho ou boas férias se for o caso.

sábado, 13 de junho de 2009

Imigrante e Representação Fiscal

Você sabia que....

Portugal é um país marcado pela diáspora de milhares de homens e mulheres em busca de uma vida melhor. Foi assim nas décadas de 50 e 60 e em consequência da grave crise económica que o país atravessa, é assim também por estes dias.
O que o emigrante desconhece, é que está obrigado a cumprir determinados quesitos fiscais, mormente a obrigação da apresentação do modelo 3 de IRS, no caso em que detenha rendimentos e a obrigação de estar devidamente representado para os demais efeitos fiscais.
Determina o artigo 19º no seu número 4, da Lei Geral Tributária, doravante designada por LGT, que os sujeitos passivos residentes no estrangeiro ou aqueles que se ausentem por um periodo superior a 6 meses estão obrigados a designar representante fiscal com residência em território nacional. Para o efeito deve, o não residente, junto com o mandatário, deslocar-se ao serviço de finanças do seu local de residência, expondo a sua pretensão.
Desse momento em diante, cabe ao representante fiscal cumprir com todas as obrigações fiscais que impendam sobre o sujeito passivo isto é, o mandante.cfr. art. 18º, n.º 1e 3 LGT.
Ora, parece pacífica a lei pela sua abrangência. Porém, torna-se dúbia a sua interpretação no artigo 27º n.º 3 da LGT.
Determina este artigo que, os gestores de bens ou direitos de não residentes são solidariamente responsáveis por todas as contribuições e impostos do não residente. Contudo o número 3 do Artigo 27º, presume que o representante fiscal é, salvo prova em contrário, gestor dos bens e direitos.
Assim e face a esta presunção, aconselha-se a todos os representantes fiscais de não residentes em território nacional, que devem obter a identificação do gestor de bens ou direitos do não residente e apresentá-la á administração fiscal ou informar da sua inexistência. Para o efeito, sugerimos que todo o representante legal se dirija ao serviço de finanças do local da residência do não residente, e apresente requerimento salvaguardando a sua condição de representante fiscal e não de gestor de bens ou direitos.
Só assim o representante fiscal poderá, eventualmente, salvaguardar os seus direitos e a sua condição de representante, não sendo confundido por gestor de bens ou direitos e não estando por isso sujeito á responsabilidade solidária em relação ás contribuições e impostos do não residente.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Poços e Furos

Você sabia que...

Qualquer forma de utilização dos recursos hídricos tem de estar legalizada!

Enquadramento legal:

  • Decreto-Lei nº 133/05, de 16 de Agosto (Regime Licenciamento da Actividade de Pesquisa e Captação de Águas Subterrâneas)
  • Lei Nº 50/06, de 29 de Agosto (Lei Quadro Contra-Ordenações Ambientais)
  • Lei Nº 58/05, de 29 de Dezembro (Lei da Água)
  • Decreto-Lei Nº 226-A/07, de 31 de Maio (Utilização dos Recursos Hídricos)
  • Portaria Nº 1450/07, de 12 de Novembro (Fixa Regras de Utilização dos Recursos Hídricos)

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Registo Predial

Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho

Este diploma veio eliminar a competência territorial das conservatórias do registo predial, permitindo que qualquer cidadão pratique actos de registo predial do território nacional, independentemente do lugar da situação dos prédios.
Com a publicação deste diploma, instituiu-se um sistema de registo predial obrigatório com o objectivo de aumentar a segurança no comércio jurídico de bens imóveis. Todavia, estabelece-se um sistema de gratuitidade dos registos dos actos praticados antes da publicação do referido diploma e que se destina a vigorar até 2 de Dezembro de 2011. Dentro deste mesmo prazo, os registos de primeira inscrição e os decorrentes de justificação de direitos, ainda que tenham ocorrido após a entrada em vigor deste diploma, são igualmente gratuitos.

domingo, 19 de abril de 2009

IRS

Você sabia que.....

Estão dispensados da apresentação do Modelo 3 de IRS os contribuintes que tenham rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social no montante inferior a € 6.000,00 (Valor anual por pessoa para o ano de 2008)


Os Contribuintes, sujeitos passivos dos seguintes factos tributários, estão obrigados a Obrigações Declarativas em sede de IRS


Desde Janeiro e até ao fim do mês de Junho – Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, com os correspondentes anexos.

Desde Janeiro e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 30 , por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.

Desde Janeiro e até ao dia 30 de Junho - Entrega da Declaração Modelo 13, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e Sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.

Desde Janeiro e até ao fim do mês de Maio - Entrega da Declaração Modelo 18, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades emitentes de vales de refeição.

Desde Janeiro e até ao dia 30 de Junho - Entrega da Declaração Modelo 19, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades patronais que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrição, atribuição, etc.)

Desde Janeiro e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida


Fonte: Portal das Finanças