Este diploma veio eliminar a competência territorial das conservatórias do registo predial, permitindo que qualquer cidadão pratique actos de registo predial do território nacional, independentemente do lugar da situação dos prédios.
Com a publicação deste diploma, instituiu-se um sistema de registo predial obrigatório com o objectivo de aumentar a segurança no comércio jurídico de bens imóveis. Todavia, estabelece-se um sistema de gratuitidade dos registos dos actos praticados antes da publicação do referido diploma e que se destina a vigorar até 2 de Dezembro de 2011. Dentro deste mesmo prazo, os registos de primeira inscrição e os decorrentes de justificação de direitos, ainda que tenham ocorrido após a entrada em vigor deste diploma, são igualmente gratuitos.
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