quarta-feira, 20 de maio de 2009

Poços e Furos

Você sabia que...

Qualquer forma de utilização dos recursos hídricos tem de estar legalizada!

Enquadramento legal:

  • Decreto-Lei nº 133/05, de 16 de Agosto (Regime Licenciamento da Actividade de Pesquisa e Captação de Águas Subterrâneas)
  • Lei Nº 50/06, de 29 de Agosto (Lei Quadro Contra-Ordenações Ambientais)
  • Lei Nº 58/05, de 29 de Dezembro (Lei da Água)
  • Decreto-Lei Nº 226-A/07, de 31 de Maio (Utilização dos Recursos Hídricos)
  • Portaria Nº 1450/07, de 12 de Novembro (Fixa Regras de Utilização dos Recursos Hídricos)

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Registo Predial

Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho

Este diploma veio eliminar a competência territorial das conservatórias do registo predial, permitindo que qualquer cidadão pratique actos de registo predial do território nacional, independentemente do lugar da situação dos prédios.
Com a publicação deste diploma, instituiu-se um sistema de registo predial obrigatório com o objectivo de aumentar a segurança no comércio jurídico de bens imóveis. Todavia, estabelece-se um sistema de gratuitidade dos registos dos actos praticados antes da publicação do referido diploma e que se destina a vigorar até 2 de Dezembro de 2011. Dentro deste mesmo prazo, os registos de primeira inscrição e os decorrentes de justificação de direitos, ainda que tenham ocorrido após a entrada em vigor deste diploma, são igualmente gratuitos.

domingo, 19 de abril de 2009

IRS

Você sabia que.....

Estão dispensados da apresentação do Modelo 3 de IRS os contribuintes que tenham rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social no montante inferior a € 6.000,00 (Valor anual por pessoa para o ano de 2008)


Os Contribuintes, sujeitos passivos dos seguintes factos tributários, estão obrigados a Obrigações Declarativas em sede de IRS


Desde Janeiro e até ao fim do mês de Junho – Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, com os correspondentes anexos.

Desde Janeiro e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 30 , por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.

Desde Janeiro e até ao dia 30 de Junho - Entrega da Declaração Modelo 13, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e Sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.

Desde Janeiro e até ao fim do mês de Maio - Entrega da Declaração Modelo 18, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades emitentes de vales de refeição.

Desde Janeiro e até ao dia 30 de Junho - Entrega da Declaração Modelo 19, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades patronais que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrição, atribuição, etc.)

Desde Janeiro e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida


Fonte: Portal das Finanças